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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8078297-56.2026.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A RÉU: EXECUTADO: AQUA PARK HOTEL LTDA, LUCAS BRITO RIOS, ARTUR SILVA RIOS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Acordo celebrado nos autos da presente Ação de Execução, firmado por EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A e EXECUTADO: AQUA PARK HOTEL LTDA, LUCAS BRITO RIOS, ARTUR SILVA RIOS. Cuida-se de objeto lícito e possível e de partes capazes, além de bem representadas, de sorte que inexistem óbices à homologação da avença. Ante o exposto, homologo o acordo de ID 566504747, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Custas remanescentes são devidas pelos executados, na forma da cláusula terceira do termo de acordo. A teor do quanto disposto no art. 922 do CPC, o feito ficará suspenso até o pagamento da última parcela estipulada. Ultrapassado o prazo limite previsto no termo de acordo para pagamento da derradeira parcela (15/05/2031) e, não havendo pedido do Exequente para o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, com baixa. P.I.C. Salvador-BA, 8 de setembro de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO