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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: JOSÉ LEONARDO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 13821/AL) - Processo 8076617-20.2026.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADA: Givaldo Pereira de Melo Junior - DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 151, VI do Código Tributário Nacional. Expirado o prazo assinalado, intime-se o exequente para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito