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TJBA · 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 8076531-65.2026.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Irregularidade no atendimento, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Serviços de Saúde] AUTOR: MIRIAN CARVALHO DIAS Advogado(s) do reclamante: IZABELLE DE LIMA OLIVEIRA, LORENA PEIXOTO OLIVEIRA, ANGELO GABRIEL SILVA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANGELO GABRIEL SILVA SANTOS #REU: FUNDACAO ESTATAL SAUDE DA FAMILIA - FESF, ESTADO DA BAHIA, FUNDACAO ESTATAL SAUDE DA FAMILIA - FESF ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte Autora sobre a Contestação retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador-BA, 2 de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 JEOVANNA MALENA VIANA PINHEIRO 1º Cartório Integrado de Fazenda Pública Administrativa de Salvador/BA
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