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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br Processo nº: 8076270-37.2025.8.05.0001 ACIONANTE: TATIANE SANTANA LIMA ACIONADO: ADAILTON NUNES DA SILVA DESPACHO O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento do cumprimento da sentença e as que se vencerem no curso do processo, a teor da previsão expressa do §7º do artigo 528 do CPC e, ainda, em conformidade com a Súmula 309 do STJ, devendo o débito pretérito ser objeto de ação própria, evitando tumulto processual. Sendo assim, intime-se o Devedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de FEV/2025 e as vincendas, no prazo de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão por até 03 (três) meses. VALOR DO DÉBITO: R$ 6.519,70 (seis mil quinhentos e dezenove reais e setenta centavos) Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.I. Salvador(BA), data da assinatura digital. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Auxiliar(Documento assinado digitalmente) LF