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TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8075949-70.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: BANCO C6 S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 EXEQUENTE: MARIA DA PAZ DOS SANTOS BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA - BA21441 DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) iniciado por MARIA DA PAZ DOS SANTOS BARBOSA contra BANCO C6 S.A. Ao ID 552627031, este Juízo reconheceu a existência de valor pago a maior pela parte exequente. Apesar de instada, a parte ora executada, MARIA DA PAZ DOS SANTOS BARBOSA, manteve-se inerte. Diante do exposto, determino a intimação da parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique medida apta à satisfação de seu crédito, inclusive com o recolhimento das custas para a realização do ato processual, sob pena de arquivamento dos autos, independemente de nova intimação. Decorrido este prazo, voltem os autos conclusos. P. I. Cumpra-se. Salvador, BA/Data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
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