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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 8075658-70.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos] Requerente : EXEQUENTE: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA Requerido : EXECUTADO: JOSE ALFREDO DAS DORES CORREIA SENTENÇA Vistos etc. A fase executiva encontra-se paralisada em razão da inércia da parte exequente, que não promoveu o regular prosseguimento do feito. Intimada pessoalmente para impulsionar o processo, sob pena de extinção, permaneceu inerte. Diante disso, reconheço a perda superveniente do interesse processual e, por conseguinte, determino a extinção da fase executiva, com o consequente arquivamento dos autos. Do exposto e do que dos autos consta, julgo extinto o feito por falta de interesse de agir superveniente (art. 485, IV e VI do CPC). Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis. Observe-se o patrono a ser intimado, com base nos últimos requerimentos feitos. Custas pendentes pela parte autora, salvo gratuidade inerente, requerida e pendente ou deferida, inexistindo honorários a arbitrar. Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação. P. R. I. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito