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8074630-67.2023.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8074630-67.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): ANDRE LUIS FEDELI APELADO: ADRIANE DOS SANTOS CUNHA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, II e III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. MANIFESTAÇÃO DA PARTE PREVIAMENTE À SENTENÇA NÃO ANALISADA. AUSÊNCIA DE IMPULSO OFICIAL. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, a lei processual impõe a prévia intimação pessoal do autor da ação, para suprir eventuais faltas, conforme disposição do § 1.º do art. 485 do CPC. 2. Apelo a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo n. 8074630-67.2023.8.05.0001, em que é apelante EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e em que é apelada ADRIANE DOS SANTOS CUNHA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento. Salvador, (data registrada eletronicamente). Presidente Des. Angelo Jeronimo e Silva Vita Relator Procurador de Justiça

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