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8074538-89.2023.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8074538-89.2023.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO AUGUSTO BORGES EXECUTADO: T DE J BRITO CONTABILIDADE - EIRELI - ME, ALOISIO DE MAGALHAES FILHO Vistos etc. Nos autos do processo de embargos à execução nº 8120880-90.2025.8.05.0001, decidi da seguinte forma: "Ante o exposto, julgo procedentes os embargos à execução, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a ilegitimidade passiva ad causam do embargante ALOÍSIO DE MAGALHÃES FILHO na Execução de Título Extrajudicial nº 8074538-89.2023.8.05.0001; b) Determinar a imediata extinção do processo de execução tombado sob o nº 8074538-89.2023.8.05.0001 exclusivamente com relação ao coexecutado ALOÍSIO DE MAGALHÃES FILHO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, e art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo o feito executivo prosseguir unicamente contra a devedora remanescente" Nesses termos, deve a Secretaria cumprir o quanto ali determinado, mormente trasladando cópia daquela sentença para estes autos. Lado outro, deve ser intimada a exequente a dizer qual ou quais as diligências pretende adotar para satisfação do seu crédito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 4 de setembro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito

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