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8074054-40.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º CARTÓRIO INTEGRADO DAS VARAS DE RELAÇÕES DE CONSUMO 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8074054-40.2024.8.05.0001 AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Representante(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) REU: IRENE GONCALVES VITORIO DE JESUS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 9º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a paralisação do feito por prazo superior a 30 (trinta) dias em decorrência do não cumprimento pela parte autora/exequente de diligência que lhe competia, intime-se a parte autora/exequente, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a efetivação da ato/diligência pendente ou requeira o quanto entender devido ao prosseguimento do feito. Caso requeira diligência cartorária, deverá ainda, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à nova diligência requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. OBSERVAÇÃO: 1- Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito (10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR), bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos; 2- Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; transferenciadaje@tjba.jus.br) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). Salvador, 31 de agosto de 2026. Dimitra Gramoza Analista Judiciária Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006)

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