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8073943-22.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8073943-22.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: CARLENA VIANNA RIELLA e outros Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA ONETY (OAB:BA4460) REU: RAFAELA DA SILVA PEREIRA Advogado(s): ELISEU SILVA SANTOS (OAB:BA59476) DECISÃO Vistos, Defiro requerimento da autora (ID568964475), intime-se a ré/locatária, através dos seus advogados constituídos nos autos, para que venha retirar todos os seus pertences, no prazo de 7 (sete) dias contados da intimação, no endereço da empresa de SELF STORE, constante nos contratos anexos, com o prévio comunicado e ajuste com a Locadora (Tel - 98794-6369) do dia e da hora que pretende proceder a remoção, para que esta acompanhe o procedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual ser-lhe-á definida outra destinação. No mesmo prazo, a requerida deverá ressarcir a parte autora das despesas de armazenamento, conforme contrato e notas de pagamento (ID568964477 e seguintes). Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de agosto de 2026. AILZE BOTELHO ALMEIDA RODRIGUES Juíza de Direito Auxiliar Núcleo 4.0 - Apoio Cível

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