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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · Des. José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira · Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8073914-74.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JUCINETE DE ALMEIDA VILA VERDE Advogado(s): NOANIE CHRISTINE DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OMISSÃO QUANTO AOS ÍNDICES DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.905/2024. MARCO TEMPORAL DE INCIDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A contra acórdão que fixou os consectários da condenação por danos morais (juros de mora e correção monetária) sem observar a Lei nº 14.905/2024. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se o acórdão embargado é omisso ao fixar os consectários da condenação (juros de mora e correção monetária) sem observar a alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.905/2024 nos arts. 389 e 406 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. Constatada a omissão e por se tratar de matéria de ordem pública, a questão pode ser conhecida e integrada mesmo de ofício, observado o direito intertemporal (tempus regit actum), sem que a alteração dos critérios de atualização configure violação à coisa julgada ou reformatio in pejus. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8073914-74.2022.8.05.0001, em que figuram como embargante BANCO DO BRASIL S/A e como embargado JUCINETE DE ALMEIDA VILA VERDE. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por CONHECER e ACOLHER os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Sala das sessões, data registrada no sistema. PRESIDENTE José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA