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TJBA · Des. Cláudio Césare Braga Pereira · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8073897-36.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: ISA VIRGINIA DE ARAGAO CAMPELLO VALOIS MENDEZ e outros Advogado(s): MAURICIO NEUMANN (OAB:BA34230-A), MARCIO ANTONIO COSTA (OAB:BA35586-A) AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por ISA VIRGÍNIA DE ARAGÃO CAMPELLO VALOIS MENDEZ e VERÔNICA DE ARAGÃO CAMPELLO VALOIS MENDEZ contra a decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, nos autos da demanda revisional movida contra a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelas autoras. Conclusos os autos, proferiu-se decisão monocrática, deferindo a tutela antecipada recursal(ID. 100509177). Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certificado no ID. 111347470. É o relatório. Decido Em consulta ao site desta Corte, evidencia-se que o Processo Originário de nº 8136076-03.2025.8.05.0001 foi sentenciado e, desse modo, a absorção do decisum vergastado pela sentença culmina na perda do objeto do presente Agravo de Instrumento, pois deixa de possuir existência própria, permanecendo seu conteúdo adstrito aos termos do julgado que o substitui. Ex positis, com espeque no art. 932, III, do NCPC, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento, diante da perda superveniente do interesse recursal. Dê-se baixa na distribuição. P.I.C. Salvador, datado e assinado eletronicamente. Des. Cláudio Césare Braga Pereira Relator 09
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