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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) n. 8073159-11.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: CLAUDIO ROBERTO VITOR SOARES e outros (10) Advogado(s) do reclamante: GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial padece de vício formal, vez que não indicou o valor atribuído a causa, como determina o art. 129, V do CPC. Assim, proceda o autor com a emenda da inicial, regularizando o vício apontado, sob pena de extinção da ação, no prazo de 15 dias. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Salvador-BA, 27 de agosto de 2026. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito