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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara Cível E COMERCIALRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8073136-65.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente EXEQUENTE: ZULMIRA PEREIRA DE MELO Requerido(a) EXECUTADO: JOHILDO SANTOS DA SILVA Recebo a emenda de id 568521430. No mais, no propósito de fazer cumprir a garantia fundamental da razoável duração do processo e porque não percebo, pelo menos em princípio, a possibilidade de autocomposição entre as partes, deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC e determino seja a parte ré citada para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intimem-se. Cumpra-se. Altere-se a classe processual para procedimento comum. Salvador, 18 de agosto de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito