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8073107-88.2021.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8073107-88.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: YELUM SEGUROS S.A Advogado(s): ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB:RJ109367) EXECUTADO: JULIO MATIAS SARAIVA Advogado(s): TAYNA LAISA ALMEIDA TAVARES DA SILVA (OAB:BA69551), Ramon de Jesus Calmon de Almeida registrado(a) civilmente como RAMON DE JESUS CALMON DE ALMEIDA (OAB:BA84079), DIEGO SARAIVA SA (OAB:BA70647) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por YELUM SEGUROS S.A contra JÚLIO MATIAS SARAIVA, todos qualificados nos autos. A parte Exequente em 10.11.2025 (ID 529766612) apresentou planilha de cálculo do valor atualizado. Intimada, a parte Executada apresentou petição em 23.3.2026 (ID 550121287) requerendo o parcelamento do débito. A parte Exequente em 20.4.2026 (ID 554915657) manifesta discordância do pedido de parcelamento arguido pelo executado. Autos conclusos em 26.5.2026. É O RELATÓRIO. DECIDO. Verifica-se que a parte Executada requereu o parcelamento do débito em 26 parcelas de R$500,00, pleito ao qual se opôs expressamente a parte Exequente, requerendo o regular prosseguimento dos atos executivos. Considerando que a execução se processa no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC, e inexistindo concordância da parte Exequente com a forma de pagamento proposta, indefiro o pedido de parcelamento formulado pela parte Executada. Prossiga-se com o Cumprimento de Sentença. Considere-se o depósito já realizado no importe de R$500,00 como garantia do juízo. À Secretaria para busca pelo SISBAJUD, após o pagamento das custas correspondentes, dando ciência a parte Exequente após o resultado do sistema informatizado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular

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