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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8072978-78.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Requerido(a) EXECUTADO: ALS DESINSETIZADORA E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP Homologo a transação do ID n. 577293302 e, atendendo à vontade das partes, SUSPENDO o presente processo pelo prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação (artigo 922 do Código de Processo Civil). Aguarde-se em Cartório até o dia 20 de setembro de 2027. Transcorrido esse prazo, intime-se o credor por ato ordinatório a dizer se a obrigação foi satisfeita, fazendo-se os autos conclusos em seguida. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 28 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador