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8072464-94.2025.8.05.0000

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Prédio Anexo II, Sala 214, 3º Andar, Nº 3483-3573/3574/3575 | e-mail: 3camaracivel@tjba.jus.br Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8072464-94.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: IZANQER MATOS SAMPAIO Advogado(s): DAVID OLIVEIRA DA SILVA, VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS registrado(a) civilmente como VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS AGRAVADO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Advogado(s) do reclamado: DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA, HELIO JOAO PEPE DE MORAES Relator(a): Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus ATO ORDINATÓRIO DE CORREÇÃO DO RECURSO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo." Intime-se a parte embargante SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTENCIA MÉDICA S.A., para renovar o protocolo do Recurso Interno ID 113514812, no prazo de 05 (cinco) dias. MANUAL DE PROTOCOLO : https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou https://youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&si=Reh4LmNPY9K-LDIN . Publique-se. Intimem-se. Secretaria da Terceira Câmara Cível, Salvador, 3 de setembro de 2026. FARID LISETE SANTANA AMOREIRA Terceira Câmara Cível - Funcionário(a)

  2. Intimação

    TJBA · Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Prédio Anexo II, Sala 214, 3º Andar, Nº 3483-3573/3574/3575 | e-mail: 3camaracivel@tjba.jus.br Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8072464-94.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: IZANQER MATOS SAMPAIO Advogado(s): DAVID OLIVEIRA DA SILVA, VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS registrado(a) civilmente como VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS AGRAVADO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Advogado(s) do reclamado: DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA, HELIO JOAO PEPE DE MORAES Relator(a): Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e no Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., FICA(M) INTIMADA(S) A(S) PARTE(S) EMBARGADA(S) IZANQER MATOS SAMPAIO, por meio de seu(s) procurador(s) constituído(s), para, querendo, no prazo de lei, oferecer(m) contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 113514812, conforme determina o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil(Lei 13.105/2015). Publique-se. Intimem-se. Secretaria da Terceira Câmara Cível, Salvador, 3 de setembro de 2026. FARID LISETE SANTANA AMOREIRA Terceira Câmara Cível - Funcionário(a)

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