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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8072323-38.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JORGE CRISPIM FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): HELDER DE JESUS DE BRITTO (OAB:BA76557) REU: NEON PAGAMENTOS S.A. Advogado(s): DECISÃO Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da exordial, apresentar declaração de residência firmada pela proprietária do imóvel, titular do comprovante de endereço acostado ao ID 571803990, atestando que a parte autora efetivamente reside no endereço indicado. Ainda, deverá coligir extrato comprovando a movimentação bancária nos últimos 3 (três) meses, sob pena de aplicação da mesma penalidade. P.I. Salvador - BA, 09 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito