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8072116-39.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR E-mail: salvador5vsucessoes@tjba.jus.br | Telefone: (71) 3320-6605. Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8072116-39.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: HEDELEN ALVES DA CONCEICAO Advogado(s): ROBERTO DUARTE ALBAN (OAB:BA55974), JESSICA MANCINI SANTOS ROCHA NOVAES (OAB:BA51526) REQUERIDO: ANA CARLA ALVES OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. Defiro o benefício da gratuidade da justiça e determino a anotação da prioridade de tramitação legal, diante da condição de pessoa com deficiência da requerida. Diante da comprovação documental juntada aos autos, intime-se o Ministério Público do Estado da Bahia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela provisória de urgência de nomeação de curadora provisória formulado na petição inicial. Após a manifestação ministerial ou o decurso do prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação liminar. Considerando o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, de 14 de julho de 2025, a Secretaria deve observar o cumprimento de todas as diligências mencionadas, de forma INTEGRAL, sem remessa dos autos à conclusão, salvo na hipótese de pedido específico da parte, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, quando não for possível praticá-lo por ato ordinatório. ATRIBUO AO PRESENTE EXPEDIENTE FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA. Salvador - BA, datado e assinado eletronicamente. Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito

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