2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8071704-14.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE GUANAMBI Advogado(s): SUSCITADO: JUÍZO DA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado nos autos de Procedimento Comum Cível nº 8003090-77.2025.8.05.0036, que tem como suscitante o JUÍZO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE GUANAMBI, e suscitado, o JUÍZO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ e, como interessados, WENES DE JESUS OLIVEIRA e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA (ID 115309871). Com fulcro no art. 954 do CPC e no art. 239 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determino a notificação do MM. Juiz de Direito suscitado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações que entender devidas. Designo, provisoriamente, o Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Caetité, para a solução de conflitos e questões reputadas urgentes, conforme requisito estabelecido no artigo 240 do Regimento Interno do TJBA. Após, com ou sem manifestação do suscitado, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, conforme dispõe o art. 956, do CPC, e 241 do RITJBA. Publique-se. Notifiquem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no Sistema. Des. JORGE BARRETTO Relator (Assinado eletronicamente)