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TJBA · Des. Almir Pereira de Jesus · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8070966-91.2024.8.05.0001Órgão Julgador: Terceira Câmara CívelAPELANTE: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASILAdvogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748-A)APELADO: M. E. J. C. R. e outrosAdvogado(s): SANDRO PIRES BATISTA (OAB:BA31621-A), HERSEN CUMMING E SILVA JUNIOR (OAB:BA17861-A), MAURICIO CUNHA DORIA (OAB:BA16541-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 31 de agosto de 2026.
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