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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8070943-82.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: TAIS SANTOS DA PAIXAO e outros (2) Advogado(s): CANDIDA LETICIA DOURADO QUEIROZ DE ASSUNCAO (OAB:BA73922), ADRIANA RIBEIRO FREITAS (OAB:BA44039), ANA CAROLINE DOURADO QUEIROZ DE ASSUNCAO (OAB:BA67018) INVENTARIADO: RUBEM DA SILVA SANTOS Advogado(s): DESPACHO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Verifica-se que, por meio da petição (ID 568975221), a inventariante requereu a habilitação da advogada Ana Caroline Dourado Queiroz de Assunção, OAB/BA nº 67.018, juntando substabelecimento sem reservas (ID 568975223). Ademais, a inventariante comprovou o recolhimento do ITD relativo aos bens inicialmente declarados, conforme guias e comprovantes apresentados (IDs 576160595 a 576160597). Ocorre que a pesquisa realizada pelo SISBAJUD identificou ativos financeiros de titularidade do inventariado no valor total de R$ 26.671,44 (ID 576240003), os quais não integraram a base de cálculo do tributo. Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias: a) providenciar, perante a SEFAZ/BA, a inclusão dos ativos financeiros localizados e comprovar a correspondente regularização tributária; b) apresentar o plano definitivo de partilha, contemplando todos os bens do espólio, inclusive o valor identificado pelo SISBAJUD, com a discriminação da meação e dos quinhões dos herdeiros. Cumpridas as determinações, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Proceda a Secretaria à exclusão da advogada CANDIDA LETICIA DOURADO QUEIROZ DE ASSUNCAO - OAB BA73922 no sistema. Publique-se. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. Salvador/BA, data da assinatura digital.