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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 20ª Vara da Fazenda Pública de Salvador DECISÃO PROCESSO Nº: 8070750-96.2025.8.05.0001CLASSE / ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: REQUERENTE: MARLUCE DILTA SANTOS AZEVEDO RÉU: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Cuida-se de demanda em que se discute a controvérsia atinente ao reajuste/execução de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão monetária em Unidade Real de Valor (URV) referentes aos servidores do Estado da Bahia. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 8018131-37.2021.8.05.0000, admitiu o processamento da matéria para fixação de teses jurídicas quanto à legitimidade de beneficiários não filiados/associados para ajuizamento de execução individual de sentença coletiva (Tema 823/STF e Tema 948/STJ) e ao termo final do reajuste da URV em face das reestruturações de carreira no âmbito estadual. Conforme decisão proferida nos autos do referido IRDR nº 8018131-37.2021.8.05.0000, determinou-se a renovação da suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano, de todos os processos individuais e coletivos em trâmite no Estado da Bahia que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, com fulcro no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, verificando-se a estrita identidade da matéria debatida neste processo com o objeto do incidente em trâmite na Seção Cível de Direito Público do TJBA, a suspensão do feito revela-se medida imperativa para assegurar a isonomia, a coerência e a segurança jurídica na prestação jurisdicional. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano ou até ulterior deliberação nos autos do IRDR nº 8018131-37.2021.8.05.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Intimem-se as partes sobre a presente decisão; Decorrido o prazo de suspensão ou noticiada a fixação/trânsito em julgado das teses no incidente paradigma, certifique-se a situação e façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data do sistema. JOÃO PAULO GUIMARÃES NETO JUIZ DE DIREITO