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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma HABEAS CORPUS: 8069646-38.2026.8.05.0000 COMARCA DE ORIGEM: CARINHANHA/BA. ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CRIMINAL - 1ª TURMA IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARINHANHA/BA. PACIENTE: WASHINGTOM BARRENCE DE ALMEIDA DESPACHO Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, em favor de WASHINGTOM BARRENCE DE ALMEIDA, já qualificado na exordial, por ato supostamente praticado pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Carinhanha/BA. Ad cautelam, tendo em vista a maior proximidade com a realidade fática e, ainda, considerando o princípio da confiança no Juiz da causa, reserva-se a apreciar o pedido liminar, após os informes pela autoridade indigitada coatora, à luz do art. 666, caput, do CPP c/c art. 268, caput, do RITJBA (Resolução nº. 13/2008), que deverá prestá-los, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que se possa instruir a presente Ação Autônoma de Impugnação, pelo e-mail: 2camaracriminal@tjba.jus.br. Após o cumprimento, imediatamente, voltem os autos conclusos. Em face do Princípio da eficiência, este despacho tem força de ofício, devendo a secretaria da 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal deste Eg. Sodalício, certificar nos autos a data de envio da comunicação. P. R. I. Cumpra-se. Salvador/BA., data registrada em sistema. Desembargador JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA RELATOR