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TJBA · 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8069419-16.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARILENE DE SOUZA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: EMILIO ELIAS MELO DE BRITTO, BRUNO REIS SAMPAIO SA RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Em observância ao pedido de efeito modificativo postulado nos embargos de declaração opostos em face da sentença, intime-se a parte embargada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015. Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15. Salvador-BA, 4 de setembro de 2026. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito 18
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