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TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8069321-31.2024.8.05.0001 AUTOR: BANCO DIGIMAIS SA Representante(s): ALEX SCHOPP DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB:RS46350) REU: FAUSTERCLAUDIO LIMA SANTOS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BANCO DIGIMAIS SA a pagar as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos,no prazo de 15 (quinze) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas relativas à referida cobrança deverão ser tratadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico: nbccr@tjba.jus.br DAVI DO NASCIMENTO PIZA ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO COORDENAÇÃO DO NBCCR
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