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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8069295-65.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: NILO ROCHA Advogado(s): TARCISIO SALES PEREIRA (OAB:BA65484-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por NILO ROCHA em face de ato atribuído a SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, objetivando a disponibilização de leito para transferência e internação hospitalar. Distribuído perante o Plantão Judiciário de Segundo Grau, a medida liminar foi deferida (ID 115125104). Redistribuído o feito, coube-me a relatoria. Intime-se o Impetrante para acostar o respectivo instrumento de mandato advocatício, regularizando sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 104, § 1º, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, intimem-se a autoridade impetrada e o Estado da Bahia para comprovarem o efetivo cumprimento da tutela liminar deferida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. À secretaria para as providências necessárias quanto à notificação da autoridade apontada como coatora para prestar as informações cabíveis no prazo de 10 (dez) dias, à cientificação do órgão de representação judicial do Estado da Bahia para integrar a lide e à remessa à Procuradoria de Justiça. Após, retornem os autos conclusos. Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas, com fundamento nos artigos 154 e 244 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema. Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I