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TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: MÍRIAN JÉSSIKA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 20795/AL) - Processo 8068888-40.2026.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXECUTADA: Josefa Soares Nunes - Ante o exposto, em atenção ao Ofício nº 221/2026-PGM/PEFM (anexo), HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado nos autos, a fim de extinguir a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, restando prejudicados os demais requerimentos apresentados nos autos. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes. Dispensado expressamente o prazo recursal, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito
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