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8068850-20.2021.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8068850-20.2021.8.05.0001 Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: MARIA JOSE SODRE REU: JOSEMIR SODRE DE JESUS, MILENE DO NASCIMENTO FARIAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. MARIA JOSÉ SODRÉ ingressara com a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM COM REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO LIMINAR em face de JOSEMIR SODRE DE JESUS e MILENE NASCIMENTO FARIAS, todos devidamente qualificados nos autos, aduzindo os fatos presentes à Exordial. Em 29.07.2026, fora proferido Decisório deferindo a produção de prova oral e designando Audiência Instrutória conjunta para esta demanda e a Ação de Manutenção de Posse n.º 8037577-23.2021.8.05.0001 (ID. 571524255). No dia 30.07.2026, Manifestação dos Réus requerendo a redesignação da Assentada para horário diverso na mesma data ou para data posterior, pois o Patrono dos Requerentes estaria impossibilitado de comparecer ao referido ato, em decorrência da marcação prévia de Audiência no processo nº 0000792-67.2024.5.05.0221, em trâmite perante a Justiça do Trabalho, para 08h20 do mesmo dia (ID. 572016485). Após. em 12.08.2026, a Autora requerera a substituição da testemunha NORMA SUELI DOS SANTOS por MARICELMA SANTOS DE SOUZA (ID. 574494782). Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório, no essencial. Considerando a Manifestação dos Réus de ID. 572016485, bem como a necessidade de compatibilização da pauta de audiências, REDESIGNO a Audiência de Instrução anteriormente designada para a mesma data, às 10h30, mantidas as demais determinações constantes do Decisório de ID. 571524255, inclusive quanto à realização conjunta com a Ação de Manutenção de Posse n.º 8037577-23.2021.8.05.0001. Quanto ao requerimento formulado pela Autora no ID. 574494782, DEFIRO a substituição da testemunha NORMA SUELI DOS SANTOS por MARICELMA SANTOS DE SOUZA, devendo ser a nova testemunha intimada no endereço informado nos autos, para comparecimento à Audiência. DETERMINO, ainda, que a Serventia providencie a juntada de cópia deste Despacho aos autos da Ação de Manutenção de Posse n.º 8037577-23.2021.8.05.0001, para fins de ciência e registro da alteração do horário da Assentada, que passará a ocorrer às 10h30, na mesma data anteriormente designada. Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular JVAC280826

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