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TJBA · Desa. Graça Marina Vieira Furtado · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8067956-42.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678-A) AGRAVADO: RJ INDUSTRIA COMERCIO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS LTDA e outros Advogado(s): MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB:BA14144-A) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que as partes peticionaram conjuntamente noticiando tratativas avançadas para composição amigável da lide e requerendo a retirada do feito da pauta de julgamento, bem como a suspensão processual correspondente (ID 107437868). Decorrido 60 (sessenta) dias sem a juntada da avença, determino que intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem a formalização do acordo para homologação, sob pena de imediata reinclusão do feito em pauta de julgamento. Salvador/BA, data registrada no sistema. Desª. Graça Marina Vieira Furtado Relatora GMVF 09
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