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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8067887-41.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ROGERIO DE SOUZA MARINHO e outros (4) Advogado(s): ROBSON DA SILVA SANTOS (OAB:BA25054) EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Advogado(s): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB:PE26571), CAIO HENRIQUE VILELA COSTA (OAB:PE46516) Vistos O executado comunicou o cumprimento da obrigação imposta na sentença (ID 565285762). Intimado a se manifestar, o exequente não impugnou os cálculos, pugnando pelo levantamento do valor (ID 565648889). Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação. Segundo o exposto e com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação. Defiro a liberação do competente alvará relativamente ao valor depositado conforme dados informados em ID 565648889. Tratando-se de VALOR INCONTROVERSO, autorizo a IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ. Após ARQUIVEM-SE. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de agosto de 2026. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito