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8067876-44.2025.8.05.0000

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Joséfison Silva Oliveira · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8067876-44.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: LUIS SERGIO DA GLORIA Advogado(s): LARISSA GUEDES MENEZES (OAB:BA57995-A), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A), DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instaurou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 8017109-75.2020.8.05.0000, sob a relatoria do eminente Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, "vinculado ao Tema n.º 15 do TJBA, objetivando a uniformização do entendimento desta Seção Cível de Direito Público acerca da legalidade e constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre a integralidade da remuneração dos militares estaduais inativos e pensionistas, conforme disciplina instituída pela Lei Federal n.º 13.954/2019 e pela Lei Estadual n.º 14.265/2020". Inobstante o julgamento do IRDR em 23/04/2026 (IDs 104224488 e 104222405 daqueles autos), foram opostos dois embargos de declaração, pendentes de julgamento. Evidenciado que a matéria debatida no IRDR envolve a mesma questão discutida no recurso ora em exame, e havendo "determinação de sobrestamento dos feitos em que se discuta a controvérsia apontada" (https://www2.tjba.jus.br/nurer/temaIRDR/consultar), determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do referido incidente (Tema 15). Publique-se. Intimem-se. Salvador, data registrada no sistema. JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA DESEMBARGADOR, RELATOR 05

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