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8067505-80.2025.8.05.0000

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8067505-80.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s): SERGIO SCHULZE AGRAVADO: INDYRA CARNEIRO MACEDO Advogado(s):EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA registrado(a) civilmente como EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. CONDICIONAMENTO DA ALIENAÇÃO DO BEM À NOVA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. CONSOLIDAÇÃO AUTOMÁTICA DA PROPRIEDADE E POSSE EXCLUSIVA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR SEM O PAGAMENTO. TEMA 722 DO STJ. REPARAÇÃO POR EVENTUAL IMPROCEDÊNCIA QUE SE RESOLVE EM PERDAS E DANOS E MULTA (ART. 3º, §§ 6º E 7º DO DL 911/69). AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 8067505-80.2025.8.05.0000, tendo como Agravante BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e Agravado INDYRA CARNEIRO MACEDO. Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões expostas no voto do Relator. Sala das Sessões, na data registrada no sistema de processo eletrônico. PRESIDENTE ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS RELATOR

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