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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8067178-98.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: EXECUTADO: MAURICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Verifico que a parte executada foi devidamente citada, por essa razão, proceda-se a penhora "on line" via Sistema SISBAJUD. Com o resultado nos autos, intime a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Na hipótese de bloqueio negativo, suspendo os autos pelo Art. 40, da Lei 6830/80, ficando desde logo ciente, aguardando-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada. Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo a mesma apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80. Ocorrendo penhora de pequenos valores, determino o imediato desbloqueio. Salvador, 30 de julho de 2026 Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito