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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8066966-80.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: MIRANDY LEANDRO FERREIRA Advogado(s): AGRAVADO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE Advogado(s): DESPACHO Da análise prefacial do recurso, observa-se a inexistência de pedido liminar. Assim, determino a intimação da parte agravada para querendo, apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Feito, retornem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 2 de setembro de 2026. Des. Cláudio Césare Braga Pereira Relator 06