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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8066952-64.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: FERNANDA TEIXEIRA ANDRADE Advogado(s) do reclamante: FERNANDA TEIXEIRA ANDRADE RÉU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros Advogado(s) do reclamado: RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA, DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto. Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos. Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15. Providências pelo Cartório. Salvador-BA, 14 de agosto de 2026. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito 06