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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · TITULARIDADE EM PROVIMENTO 27 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8066486-05.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: IRACY MARIA DA CONCEICAO e outros (2) Advogado(s): CLEBER EMIDIO DA SILVA (OAB:BA28370-A), MILHENA GOMES FERREIRA (OAB:BA62986-A), HARLEI RIBEIRO DE MENEZES JUNIOR (OAB:BA36587-A) AGRAVADO: JOSE ALEXANDRE FERREIRA ARNAOUTTE Advogado(s): RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA SANTANA (OAB:BA54941-A) DESPACHO Vistos, etc. O agravante pleiteia, em suas razões recursais, a concessão da gratuidade da justiça, com a consequente dispensa do recolhimento das despesas recursais. Contudo, da análise do feito, constato que o recorrente não apresentou documentos que demonstrem a impossibilidade financeira alegada. Por tal razão, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência e determino que o agravante junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, as três últimas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física detalhadas, bem como relatório emitido pelas próprias partes junto ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema REGISTRATO, acompanhado dos extratos bancários de todas as contas nele indicadas, relativos aos últimos 3 (três) meses. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. P. I. Salvador, data registrada no sistema. Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora