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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · Des. Marcelo Silva Britto · Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8066390-24.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CONDOMINIO VILLAVISTA GOLF Advogado(s): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT AGRAVADO: CLUB MED BRASIL S/A Advogado(s):CAMILA GARCIA GONCALVES DOS SANTOS, VINICIUS NASCIMENTO E SILVA ACORDÃO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. POSSE VELHA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 561 DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em "Ação de Reintegração de Posse C/C Reparação por Perdas e Danos C/C Tutela de Urgência", determinando o prosseguimento pelo procedimento comum. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é cabível a concessão de tutela de urgência de natureza inibitória em ação possessória fundada em posse velha; (ii) verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano. III. Razões de decidir 3. A posse velha afasta a aplicação do rito especial possessório e a concessão de liminar com base no art. 561 do CPC, admitindo-se, em tese, tutela de urgência com fundamento no art. 300 do CPC. 4. A probabilidade do direito não se evidencia de plano, diante da controvérsia acerca da delimitação da área, que demanda dilação probatória e eventual perícia técnica. 5. O perigo de dano não restou demonstrado de forma concreta e atual, sendo insuficientes alegações genéricas desacompanhadas de prova técnica. 6. A longa duração da situação fática enfraquece a urgência alegada e recomenda a preservação do estado atual até melhor instrução. 7. A concessão da medida poderia implicar efeitos irreversíveis e desproporcionais, em afronta ao art. 300, §3º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A posse velha não impede, em tese, a concessão de tutela de urgência, desde que demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC; 2. A ausência de prova inequívoca da probabilidade do direito e de perigo de dano concreto e atual impede o deferimento da tutela antecipada em ação possessória." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 558, 561, 995, 1.019, 931, 937 e 1026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG - Agravo de Instrumento: 30163319520258130000, Relator.: Des.(a) Habib Felippe Jabour, Data de Julgamento: 23/09/2025, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/09/2025; TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08149804720248200000, Relator.: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO NETO, Data de Julgamento: 01/02/2025, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 03/02/2025. Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 8066390-24.2025.8.05.0000, sendo agravante Condomínio Villavista Golf e, agravado, Club Med Brasil S/A, acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto condutor. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Presidente/Relator