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8066330-17.2026.8.05.0000

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Raimundo Nonato Borges Braga · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8066330-17.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MERCADAO DE CARNES SANTO ANTONIO LTDA e outros (2) Advogado(s): DJALMA LUCIANO PEIXOTO ANDRADE (OAB:BA9956-A), FELIPE TRINDADE DA SILVA HENRIQUE (OAB:BA33311-A), IVAN BRANDI DA SILVA (OAB:BA7941-A) AGRAVADO: VALMIR MOTA PEREIRA e outros Advogado(s): FABIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB:BA49035-A) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido autônomo de concessão de efeito suspensivo ativo ao Agravo de Instrumento apresentado pela MERCADAO DE CARNES SANTO ANTONIO LTDA em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, nos autos do processo nº 8011290-13.2024.8.05.0229. Ocorre que, ao compulsar os autos, verificou-se a existência de um recurso precedente, a Apelação Cível nº 8002227-66.2021.8.05.0229, o qual, na oportunidade, foi distribuído e julgado pela Quarta Câmara Cível, e teve como Relator o Eminente Desembargador Emílio Salomão Resedá. Por meio da certidão de ID. 114472670, foi certificada a inexistência de recurso ou ação interior, no entanto, encaminho novamente para a DD2G para que proceda à verificação, observando-se a existência da Apelação nº 8002227-66.2021.8.05.0229, que possui como processo originário a ação de procedimento comum nº 8000300-65.2021.8.05.0229, em trâmite na 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS. Outrossim, considerando a prevenção existente, os autos devem ser encaminhados a Diretoria de Distribuição do 2º grau para tomar as medidas cabíveis para a redistribuição. Dessa forma, declino da competência em razão da prevenção. Determino a remessa dos autos ao respectivo Juízo prevento, com homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado/ ofício. Salvador-BA, data da assinatura eletrônica. Des. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA Relator R10I

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