Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8066330-17.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MERCADAO DE CARNES SANTO ANTONIO LTDA e outros (2) Advogado(s): DJALMA LUCIANO PEIXOTO ANDRADE (OAB:BA9956-A), FELIPE TRINDADE DA SILVA HENRIQUE (OAB:BA33311-A), IVAN BRANDI DA SILVA (OAB:BA7941-A) AGRAVADO: VALMIR MOTA PEREIRA e outros Advogado(s): FABIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB:BA49035-A) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido autônomo de concessão de efeito suspensivo ativo ao Agravo de Instrumento apresentado pela MERCADAO DE CARNES SANTO ANTONIO LTDA em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, nos autos do processo nº 8011290-13.2024.8.05.0229. Ocorre que, ao compulsar os autos, verificou-se a existência de um recurso precedente, a Apelação Cível nº 8002227-66.2021.8.05.0229, o qual, na oportunidade, foi distribuído e julgado pela Quarta Câmara Cível, e teve como Relator o Eminente Desembargador Emílio Salomão Resedá. Por meio da certidão de ID. 114472670, foi certificada a inexistência de recurso ou ação interior, no entanto, encaminho novamente para a DD2G para que proceda à verificação, observando-se a existência da Apelação nº 8002227-66.2021.8.05.0229, que possui como processo originário a ação de procedimento comum nº 8000300-65.2021.8.05.0229, em trâmite na 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS. Outrossim, considerando a prevenção existente, os autos devem ser encaminhados a Diretoria de Distribuição do 2º grau para tomar as medidas cabíveis para a redistribuição. Dessa forma, declino da competência em razão da prevenção. Determino a remessa dos autos ao respectivo Juízo prevento, com homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado/ ofício. Salvador-BA, data da assinatura eletrônica. Des. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA Relator R10I