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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Rilton Goes Ribeiro · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8066325-92.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: MARIA ELIZABETH BERENGUER DE BRITTO SILVA e outros Advogado(s): VAGNER LUAN SANTOS GONCALVES (OAB:BA40536-A), HELDER AMARAL DE ARAUJO SILVA (OAB:BA50205-A) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES (OAB:BA20451-A) DESPACHO Vistos, etc. Analisando a petição de interposição do presente Agravo de Instrumento, verifico que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade. Contudo, observo que a parte agravante não formulou pedido de concessão de efeito suspensivo tampouco de antecipação da tutela recursal. Sendo assim, recebo o presente recurso apenas no seu efeito devolutivo. Por conseguinte, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte agravada, por meio de seu advogado devidamente constituído nos autos, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias. Fica-lhe facultada, no mesmo prazo, a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Escoado o prazo, com ou sem a apresentação de contrarrazões, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 31 de agosto de 2026. Des. Rilton Goes Ribeiro Relator RR09