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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
AgRg no RHC 231125/BA (2026/0019981-4)
RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI
AGRAVANTE:JOSEANE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
JOSEANE PEREIRA DOS SANTOS agrava de decisão de fls. 149-153, em que neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
De acordo com informações extraídas da página eletrônica da COrte estadual, em 20/5/2026, foi proferida sentença condenatória em desfavor da paciente, o que prejudica a presente impetração, que tem por objeto o alegado excesso de prazo na formação da culpa.
Nesse sentido: "Sobrevindo sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, incidindo ao caso a Súmula n. 52 deste Superior Tribunal de Justiça" (HC n. 471.354/PR, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 28/11/2019); "A superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa." (AgRg no HC n. 622.662/TO, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 21/2/2022).
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI