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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8065938-11.2025.8.05.0001 INVENTARIANTE: SILVANA BRASIL DOURADO FIGUEIROA HERDEIRO: ALICE BRASIL DOURADO, HEBE BRASIL DOURADO CORTIZO, HEITOR BRASIL DOURADO, OLIVA MARIA DOURADO MARTINS INVENTARIADO: MYRIAN MACHADO BRASIL DOURADO DESPACHO Vistos. O expediente recebido no ID 5779316359 não esclarece se o polo passivo da execução trabalhista abrange a falecida ou algum dos herdeiros habilitados nestes autos, inviabilizando a lavratura imediata e segura do termo de penhora. Oficie-se ao Juízo da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, fazendo expressa referência à reclamação trabalhista nº 0128300-96.2006.5.05.0036 e ao ofício nº 227/2026, solicitando que informe a este Juízo quem é o devedor executado naquela demanda cuja responsabilidade patrimonial motiva a penhora, indicando expressamente nome completo e CPF ou CNPJ. Com a juntada da respectiva resposta aos autos, tome-se por termo a penhora no rosto dos autos, caso o devedor indicado seja parte no processo (como espólio ou herdeiro específico) ou credor do espólio, certificando-se. Atribuo força de ofício ao presente despacho. Cumpra-se. Salvador/BA, 1 de setembro de 2026. CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO