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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8065919-71.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: NIVALDO PEIXOTO DE ALMEIDA Advogado(s): MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA11024-A), ALICE CARVALHO DOS SANTOS (OAB:BA44218-A) AGRAVADO: ERIANA DE CARVALHO RAMOS Advogado(s): ERIVELTON SANTOS PINHEIRO (OAB:BA34168-A), FERNANDA BRUNO PIAUHY (OAB:BA65782-A), LIVANETE DANTAS NERI (OAB:BA27076-A) DECISÃO Visto, etc. Compulsando os autos, percebe-se que, apesar do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte Agravante, não se verificam elementos capazes de demonstrar a incapacidade financeira do requerente. Assim, intime-se a parte Agravante para apresentar documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, ou, se assim desejar, no mesmo prazo, promova desde logo o recolhimento das custas. Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos. Atribuo ao presente força de mandado / ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, de de 2026. Desa. Martha Cavalcanti Silva de Oliveira Juíza substituta de 2º grau Relatora MC03/JG23