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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Rilton Goes Ribeiro · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8065899-80.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível Relatora: Des. Rilton Goes Ribeiro AGRAVANTE: PEDRO BISPO DE SANTANA e outros Advogado(s): TICIANA PACHECO NERY (OAB:BA52672-A) AGRAVADO: ANTONIA NILZETE DE JESUS SANTOS Advogado(s): JAILSON LEITE PRIMO (OAB:BA5152-A), LEANDRO VINICIUS COSTA SANTOS (OAB:BA42793-A), MARIA BENEDITA NOGUEIRA LEITE PRIMO (OAB:BA40116-A), HEKTOR HENRIQUE BARRETO DA SILVA (OAB:BA49901-A) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de recurso nº 8065899-80.2026.8.05.0000 interposto por PEDRO BISPO DE SANTANA e outros. Observa-se que os Recorrentes, em litisconsorcio, requerem a concessão da gratuidade da justiça. Contudo, não instruiram o feito com documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Pois bem. Segundo o art. 149, parágrafo único, do Regimento Interno do TJBA, incumbe ao relator analisar, previamente, o pedido de assistência judiciária gratuita. Em seguimento, dispõe o art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil vigente, que, caso o juiz encontre nos autos elementos que atentem contra a concessão do benefício pleiteado, deve o mesmo, antes de indeferi-lo, converter em diligência para que a parte promova a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão, e, não o fazendo, fixe prazo para a realização do recolhimento das custas. Nesse contexto, em relação às pessoas físicas, a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência é relativa, impondo-se a comprovação da necessidade frente à natureza da demanda originária, sendo essa a tese firmada no Tema Repetitivo 1178 do STJ. Posto isso, considerando a necessidade de prover os autos de elementos indispensáveis à análise dos pressupostos legais acerca da gratuidade recursal, determino, a ambos os Recorrentes, que, no prazo (10 dias), apresente suas Declarações de Imposto de Renda para Pessoa Física (ref. aos últimos 03 (três) anos - versão completa), bem como seus relatórios bancários a serem emitidos pelo próprio interessado junto ao Banco Central, via sistema REGISTRATO, no campo/item "CONTAS E RELACIONAMENTO", trazendo os respectivos extratos bancários de todas as contas listadas nos relatórios, referentes aos últimos 03 (três) meses, bem como cópia da CTPS digital. Também poderão juntar outros documentos que entender pertinente. Alternativamente, se assim desejar, poderão promover o pagamento do preparo, nos termos do art. 99, §7º do CPC. O não atendimento implicará o não conhecimento do recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação da admissibilidade recursal e posterior análise do pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se. Dá-se a esse despacho força de mandado. Salvador, data constante no sistema. Rilton Goes Ribeiro Desembargador Relator