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TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8065821-20.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: ROQUELINA SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s): FABIO MATTOS DE PAULO (OAB:BA46729), JOSE ANTONIO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA57588) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Diante do quanto aduzido e demonstrado no ID 552132136, dou por regularizada a representação processual da parte ré. Dando prosseguimento ao feito e forte no contraditório, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido de ID 541026528 de aplicação do Tema 1.387 e reconhecimento da prescrição. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2026. Antônio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito Designado Núcleo de Justiça 4.0 Apoio Cível Decreto 393/2026
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