Processo no TJBA

Processo 8065629-63.2020.8.05.0001

Sentença · 1 publicação · desde 2020

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8065629-63.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s)

Continuar lendo

: REQUERIDO: DAMRAK DO BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado(s): SINESIO CYRINO DA COSTA NETO registrado(a) civilmente como SINESIO CYRINO DA COSTA NETO (OAB:BA36212) SENTENÇA DAMRAK DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, devidamente qualificada nos autos, iniciou o Cumprimento de Sentença por meio da petição de ID 470588614. Sustenta, em síntese, que, considerando a condenação do MUNICÍPIO DO SALVADOR ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% sobre o valor da causa, o montante devido corresponde a R$ 8.343,93 (oito mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos). Contudo, tendo em vista que o limite máximo para pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Município do Salvador é de R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), os patronos da Requerente renunciaram à quantia excedente, a fim de viabilizar o pagamento mediante RPV. Dessa forma, requer a expedição de RPV no valor de R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), em favor de Reis e Reis Advogados S/C, sociedade de advogados da qual fazem parte os patronos da Requerente. Intimado, o MUNICÍPIO DO SALVADOR manifestou concordância com os cálculos apresentados. É O RELATÓRIO. Trata-se de Cumprimento de Sentença referente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença. Diante da expressa concordância do MUNICÍPIO DO SALVADOR, HOMOLOGO o valor de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, devendo o valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Determino, assim, a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, para pagamento da quantia homologada, devida pelo MUNICÍPIO DO SALVADOR em favor de REIS E REIS ADVOGADOS S/C, observados os dados bancários informados nos autos. P. R. I. e Cumpra-se. Salvador, BA, 28 de outubro de 2026. Bel. EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma sentença em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

8065629-63.2020.8.05.0001 · TJBA
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90