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Processo 8065473-70.2023.8.05.0001

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TJBA
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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8065473-70.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ALEXSANDRO NORBERTO GONCALVES Advogado(s): RUBEM PEREIRA DE SOUSA APELADO: BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s):ANTONIO BRAZ DA SILVA ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. PERÍCIA CONTÁBIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCLUSÃO EM PAUTA. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença em ação revisional de contrato bancário. O agravante sustenta que a decisão deixou de apreciar adequadamente as peculiaridades do caso concreto e as provas produzidas, requerendo a reforma do julgado para reconhecer a possibilidade de revisão contratual, a validade dos depósitos judiciais realizados, a manutenção da posse do veículo e a vedação da inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática deixou de apreciar adequadamente as alegações relativas à boa-fé objetiva, à onerosidade excessiva, à abusividade dos encargos contratuais e à necessidade de perícia contábil; (ii) estabelecer se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal diante da alegação de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravante sustenta que os depósitos judiciais das parcelas incontroversas demonstram sua boa-fé objetiva e afastam a mora contratual. O agravante afirma que o contrato apresenta onerosidade excessiva em razão da incidência de encargos abusivos, circunstância que autorizaria a revisão contratual com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. O agravante alega a ocorrência de capitalização diária de juros e defende a realização de perícia contábil para apuração dos encargos efetivamente incidentes sobre o contrato, com recálculo do débito mediante aplicação do INPC e exclusão da comissão de permanência cumulada e da capitalização reputada abusiva. O agravado suscita, em preliminar, a inadmissibilidade do agravo interno por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Julgamento convertido em pauta. Tese de julgamento: Não há tese jurídica firmada no trecho apresentado, por se tratar de relatório que apenas descreve as alegações das partes e determina a inclusão do recurso em pauta para julgamento. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor; Código Civil. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais citados no trecho apresentado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno na Apelação nº 8065473-70.2023.8.05.0001, tendo como Agravante ALEXSANDRO NORBERTO GONCALVES e Agravado BANCO J. SAFRA S.A. Acordam os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Sala das Sessões da 5ª Câmara Cível, datado eletronicamente. Des. Cláudio Césare Braga Pereira Relator EJP/09

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