Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8065397-46.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: HENRIMAR TAXI AEREO LTDA Requerido(a) EXECUTADO: TAC POWER LINES - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução formulado por TAC POWER LINES - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA, mediante oferecimento de bens móveis em caução. A exequente, HENRIMAR TAXI AEREO LTDA, manifestou-se contrariamente à aceitação dos bens, alegando ausência de informações quanto à localização e posse dos veículos indicados. Intimada, a executada, por meio da petição de ID n. 539170315, informou que os veículos Mitsubishi L200 Triton, placa RMU9J02, e Land Rover Range Rover, placa OVJ8993, encontram-se em sua posse direta e plena disponibilidade, juntando fotografias para comprovação. Verifico que o valor total dos bens oferecidos, de R$ 484.835,00, conforme Tabela FIPE anexada, supera o valor da causa, de R$ 383.744,77, mostrando-se, em princípio, suficiente para garantir a execução. Ademais, as informações prestadas pela executada suprem a questão anteriormente suscitada quanto à localização e posse dos veículos. Presentes, portanto, os requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC, defiro o pedido de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, diante da garantia suficiente do juízo e da relevância dos fundamentos apresentados. Assim, aceito a caução oferecida e determino a suspensão da presente execução. Expeça-se o respectivo termo de caução/penhora dos veículos indicados, nomeando-se a executada como depositária fiel dos bens. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 25 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8065397-46.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: HENRIMAR TAXI AEREO LTDA Requerido(a) EXECUTADO: TAC POWER LINES - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução formulado por TAC POWER LINES - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA, mediante oferecimento de bens móveis em caução. A exequente, HENRIMAR TAXI AEREO LTDA, manifestou-se contrariamente à aceitação dos bens, alegando ausência de informações quanto à localização e posse dos veículos indicados. Intimada, a executada, por meio da petição de ID n. 539170315, informou que os veículos Mitsubishi L200 Triton, placa RMU9J02, e Land Rover Range Rover, placa OVJ8993, encontram-se em sua posse direta e plena disponibilidade, juntando fotografias para comprovação. Verifico que o valor total dos bens oferecidos, de R$ 484.835,00, conforme Tabela FIPE anexada, supera o valor da causa, de R$ 383.744,77, mostrando-se, em princípio, suficiente para garantir a execução. Ademais, as informações prestadas pela executada suprem a questão anteriormente suscitada quanto à localização e posse dos veículos. Presentes, portanto, os requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC, defiro o pedido de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, diante da garantia suficiente do juízo e da relevância dos fundamentos apresentados. Assim, aceito a caução oferecida e determino a suspensão da presente execução. Expeça-se o respectivo termo de caução/penhora dos veículos indicados, nomeando-se a executada como depositária fiel dos bens. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 25 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.