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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8065209-51.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros Advogado(s): WAGNER BARBOSA DE SOUSA (OAB:SP237004-A) AGRAVADO: VASCONCELOS SIMOES ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s): PAULO DE TARSO SILVA SANTOS (OAB:BA20007-A), JUSSIARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA40623-A), JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO (OAB:BA19716-A) DESPACHO Vistos, etc. Em homenagem ao princípio que veda a prolação de decisão surpresa, determino a intimação do Agravante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do não cabimento do Agravo de Instrumento, diante da pendência de julgamento de Embargos de Declaração na origem. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro Relator SC05