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Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJBA · Des. José Soares Ferreira Aras Neto Cíveis Reunidas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8064858-78.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): SUSCITADO: JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de CONFLITO DE COMPETÊNCIA, que tem como SUSCITANTE o Douto Juízo da 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR e como SUSCITADO o Douto Juízo da 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR, referente aos autos de origem de nº 8142476-04.2023.8.05.0001. Dispõe o art. 239 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia (RI/TJBA) que, suscitado o conflito de competência ou de atribuições, o Relator requisitará, em prazo por ele estipulado, as informações às autoridades em conflito, que ainda não as tiverem prestado. Sobre o tema, disciplina o art. 954 do Código de Processo Civil que: "Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado." Sendo assim, oficie-se ao SUSCITADO, o Douto Juízo da 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações que entender devidas. Advindas as informações, ou escoado, in albis, o prazo supramencionado, voltem-me imediatamente conclusos. Fica designado o SUSCITANTE, Douto Juízo da 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR, com fulcro no art. 955 do CPC, para resolver, em caráter provisório, as medidas reputadas urgentes. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processuais, atribuo força de mandado e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial, o que possibilitará, inclusive, a realização de notificações e intimações por meio eletrônico, notadamente nas hipóteses dos processos submetidos ao Juízo 100% digital, conforme os termos do Ato Conjunto n. 7/2022. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de agosto de 2026. DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator